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CIOT 2026: Novas Regras da ANTT, Resolução 6.078 e o Que Muda para Transportadores e Embarcadores

  • há 1 dia
  • 6 min de leitura

Imagem gerada pelo Gemini
Imagem gerada pelo Gemini

Se você trabalha no transporte rodoviário de cargas — seja como caminhoneiro autônomo, gestora de frota ou embarcador — precisa conhecer as mudanças que a ANTT trouxe em 2026. A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março, e a Resolução ANTT nº 6.078/2026 remodelaram as regras de emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), ampliando sua obrigatoriedade e integrando o código com outros documentos eletrônicos do setor.

As novas exigências entram em vigor em 24 de maio de 2026. Neste artigo, explicamos tudo o que mudou, quem precisa fazer o quê e como evitar multas automáticas.

⚠️ Vigência: as novas regras do CIOT entram em vigor em 24 de maio de 2026. Faltam poucos dias — adapte seus processos agora.

O Que é o CIOT e Por Que Ele Existe?

O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — é um número único que registra oficialmente cada operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele foi criado para garantir transparência nos pagamentos ao transportador autônomo e proteger o motorista de receber valores abaixo do piso mínimo legal.

O CIOT foi instituído pela Resolução ANTT nº 3.658/2011, após a lei que criou a tabela de frete com valores mínimos obrigatórios (Lei nº 13.703/2018), que surgiu como resposta à greve dos caminhoneiros em 2018. O código tem função de registro e prova: com ele, é possível cruzar o valor do frete declarado com o piso legal vigente.


O Que Mudou com a Resolução ANTT 6.078/2026?

A principal mudança é a ampliação do escopo do CIOT: se antes o código era obrigatório apenas quando havia contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado, agora o artigo 1º-A da nova norma estabelece que:

"Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT." (Art. 1º-A, Resolução ANTT nº 6.078/2026)

Isso significa que empresas de transporte (ETCs) que antes não precisavam emitir CIOT para operações com frota própria agora também são obrigadas a fazê-lo.

Quem Deve Emitir o CIOT — e em Quais Situações?

Situação

Responsável pela emissão do CIOT

Embarcador contrata TAC ou TAC equiparado diretamente

Embarcador

ETC subcontrata TAC ou TAC equiparado

ETC contratante

ETC realiza operação com frota própria (novidade 2026)

A própria ETC

Embarcador contrata ETC com mais de 3 veículos

Embargador (pend. regulamentação ANTT)

A Portaria SUROC nº 06/2026, publicada como complemento à Resolução 6.078, detalhou os procedimentos para emissão, validação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Quem é TAC e Quem é TAC Equiparado?

É fundamental entender esta distinção para saber quem se enquadra nas obrigações do CIOT:

•       TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que presta serviços de transporte remunerado de cargas, com RNTRC ativo

•       TAC Equiparado: pessoa jurídica (CNPJ) que possui até 3 veículos ativos registrados no RNTRC da ANTT — é tratado como autônomo para fins de CIOT

•       ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): pessoa jurídica com mais de 3 veículos no RNTRC — tem obrigações distintas

•       CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): independentemente do número de veículos, a emissão do CIOT é obrigatória conforme Lei nº 11.442/2007

Como o CIOT é Emitido?

O processo de emissão do CIOT continua gratuito e pode ser feito por dois canais:

•       Por meio das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) autorizadas pela ANTT — como plataformas especializadas em gestão de fretes

•       Diretamente pelo Web Service que a ANTT disponibilizará — canal mais técnico, indicado para empresas com integração de sistemas

Quando houver alteração do veículo principal durante uma operação, um novo CIOT deverá ser emitido obrigatoriamente. Cada operação registra apenas um veículo automotor principal no RNTRC.

Emissão em Contingência: O Que Fazer Quando o Sistema Cai?

A regulamentação previu uma situação prática e importante: o que fazer quando falhas técnicas impedem a emissão normal do CIOT? Nesses casos:

•       O responsável pode iniciar a operação mesmo sem o CIOT emitido

•       Terá prazo de até 168 horas (7 dias corridos) para regularizar as informações junto à ANTT

•       Após esse prazo, a irregularidade fica registrada e pode gerar autuação automática

Operações Dispensadas do CIOT

Nem toda operação de transporte exige o CIOT. A Portaria SUROC nº 06/2026 lista as exceções:

•       Transporte de veículos zero-quilômetro sem emplacamento no formato autopropelido

•       Operações internacionais de carga (importação e exportação)

•       Transporte especial com composição não homologada pela SENATRAN

•       Transporte realizado por pessoa física sem finalidade comercial

•       Carga própria transportada por pessoa jurídica em veículo próprio para uso interno (sem vínculo de frete)

A Integração com o MDF-e: O Maior Risco para 2026

Aqui está a mudança que mais preocupa o mercado: a Nota Técnica NT 2025.001 tornou obrigatório incluir no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) os dados bancários do TAC (banco, agência e conta-corrente).

Com isso, a ANTT pode cruzar automaticamente:

•       O valor do frete declarado no CIOT

•       O piso mínimo vigente na tabela ANTT para aquela rota e tipo de carga

•       O comprovante de pagamento realizado ao TAC

Se o valor pago for menor que o piso legal, ou se o CIOT não existir, ou se houver divergência entre os documentos, a multa é gerada automaticamente pelo sistema — sem necessidade de blitz ou fiscalização presencial na estrada.

🚨 Atenção: a ANTT registrou mais de 45.000 autuações em 2025 — 10 vezes mais que em 2024. Em 2026, as multas são automáticas. Conformidade não é opcional.

Quais São as Penalidades por Descumprimento?

O não cumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT pode gerar:

•       Multas automáticas geradas pelo cruzamento de dados entre CIOT, MDF-e e comprovante de pagamento

•       Autuação por valor de frete abaixo do piso mínimo legal (Resolução ANTT nº 6.077/2026)

•       Retenção de carga em fiscalização

•       Suspensão do RNTRC em caso de reincidência

•       Impacto negativo na reputação do transportador junto a embarcadores e operadores logísticos

O Que Cada Perfil Precisa Fazer Agora

Se você é Caminhoneiro Autônomo (TAC):

1.     Confira seu RNTRC — deve estar com situação 'Ativo' no portal da ANTT

2.     Certifique-se de que seus dados bancários estão corretos para registro no MDF-e

3.     Ao fechar um frete, exija que o contratante (embarcador ou ETC) emita o CIOT antes do início da viagem

4.     Guarde comprovante do CIOT recebido em cada operação — é sua proteção documental

5.     Se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo da tabela ANTT, não aceite a carga sem negociar

Se você é ETC (Empresa de Transporte) ou Transportadora:

6.     Revise seu processo interno de emissão de CIOT — agora ele é obrigatório também em operações com frota própria

7.     Atualize seu TMS ou sistema de gestão de fretes para emitir CIOT automaticamente

8.     Treine a equipe operacional sobre os novos procedimentos

9.     Implemente o procedimento de contingência com prazo de regularização de 168 horas

10.  Monitore o novo canal Web Service da ANTT e configure integração quando disponível

Se você é Embarcador:

11.  Revise seus contratos com transportadores — inclua cláusula de conformidade com CIOT

12.  Certifique-se de emitir CIOT ao contratar TAC ou TAC equiparado diretamente

13.  Aguarde a regulamentação da ANTT sobre emissão de CIOT na relação embarcador-ETC

14.  Atualize seus sistemas de TMS para incluir os dados bancários do TAC no MDF-e

15.  Implemente processo de validação do RNTRC do motorista antes da liberação de cada carga

Checklist de Conformidade com o CIOT 2026

✅ Use este checklist antes de liberar qualquer carga envolvendo TAC, TAC Equiparado ou Cooperativa:  1. RNTRC do motorista/cooperativa com situação 'Ativo' no portal ANTT 2. CIOT emitido antes do início da viagem 3. Valor do frete igual ou superior ao piso mínimo da tabela ANTT 4. Dados bancários do TAC incluídos no MDF-e 5. MDF-e emitido corretamente com NCM da carga 6. Comprovante de pagamento do frete condizente com o valor do CIOT 7. Em caso de troca de veículo: novo CIOT emitido

Cronograma das Mudanças Regulatórias em 2026

Data

Evento

19/03/2026

Publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026

25/03/2026

Publicação das Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026

Abril/2026

Publicação da Portaria SUROC nº 06/2026 com procedimentos operacionais

24/05/2026

Entrada em vigor das novas exigências do CIOT

A definir

ANTT publica regulamentação do CIOT na relação embarcador-ETC

Conclusão: Conformidade é Proteção — Para Todos os Lados

As mudanças trazidas pela Resolução ANTT 6.078/2026 não são burocracia pela burocracia. Elas representam um avanço na proteção do caminhoneiro autônomo — garantindo que o piso mínimo seja cumprido e que o pagamento seja rastreável — ao mesmo tempo em que reduzem o espaço para irregularidades que prejudicam toda a cadeia logística.

Para o caminhoneiro autônomo, entender o CIOT é entender seus direitos. Para a transportadora, é uma obrigação legal com custo de não conformidade muito alto. Para o embarcador, é um elemento crítico de governança na gestão de fornecedores.

Mantenha-se atualizado, ajuste seus processos e use esta nova regulamentação como diferencial competitivo: quem opera em conformidade fica mais atraente para grandes clientes, que buscam exatamente parceiros confiáveis e sem risco de autuação.

 
 
 

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