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MP do Frete: o que muda para transportadores e contratantes de carga

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura





Depois de meses de tramitação e de uma paralisação de caminhoneiros em vários pontos do país, a chamada MP do Frete finalmente foi aprovada pelo Senado Federal no dia 14 de julho de 2026. O texto agora segue para sanção presidencial e promete mudar de forma significativa a relação entre transportadores autônomos, transportadoras e contratantes de frete rodoviário. Se você atua no setor de transporte de cargas, seja como caminhoneiro, transportadora ou embarcador, entender essas mudanças agora é essencial para não ser pego de surpresa.


De onde veio essa medida


A MP 1.343/2026 foi editada em março deste ano pelo governo federal como resposta à pressão da categoria em meio à alta dos combustíveis, numa tentativa de evitar uma greve nacional de caminhoneiros. Como toda medida provisória, ela tinha prazo de validade — e precisava ser votada pelo Congresso até o dia 16 de julho, sob risco de perder o efeito. Esse prazo apertado gerou nova onda de mobilização: caminhoneiros iniciaram paralisações em alguns pontos do Brasil já na segunda-feira anterior à votação, pressionando para que o Senado aprovasse o texto a tempo.


O que ficou de fora: o piso salarial de R$ 5 mil


Um dos pontos mais discutidos durante a tramitação foi a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados que atuam em operações de longa distância. Esse valor havia sido incluído por uma comissão mista de senadores e deputados e mantido na votação da Câmara. No Senado, porém, o dispositivo foi retirado a pedido de parlamentares que consideraram o tema estranho ao conteúdo original da MP. Ou seja: o texto aprovado cria a previsão de um piso salarial nacional, mas sem fixar o valor — a regulamentação desse ponto fica para depois.


Fiscalização mais rígida sobre contratantes e plataformas


Um dos efeitos mais relevantes da MP para quem contrata frete é o endurecimento dasregras de fiscalização. Entre as principais mudanças: Plataformas digitais e intermediários que atuam na contratação de fretes passam a poder ser responsabilizados pelas infrações previstas na legislação, e não apenas o contratante direto. Contratantes reincidentes no descumprimento do piso mínimo do frete podem ter o direito de contratar fretes suspenso por até 30 dias — uma penalidade que não existia na versão original da MP. O prazo máximo de suspensão cautelar do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) sobe de 30 para 45 dias, com o período mínimo passando de 5 para 15 dias. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ganha mecanismos para impedir a emissão do CIOT em casos de descumprimento do piso mínimo. Na prática, isso significa mais responsabilidade para quem intermedia ou contrata frete — inclusive marketplaces e plataformas do setor — e um cenário de compliance mais rigoroso.


Anistia para multas de 2022

Outro ponto que chama atenção é a anistia para caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias durante o período eleitoral de 2022. Esse perdão de multas não fazia parte da proposta original do governo, mas foi incluído durante a análise da comissão mista e manteve-se no texto final.


Prazo de transição: 180 dias


Como várias das mudanças aprovadas são complexas de implementar na prática, o texto prevê um regime de transição de 180 dias para que a ANTT discuta e regulamente os novos dispositivos. Ou seja, as regras não entram em vigor de uma hora para outra — mas o relógio já está correndo.


O que isso significa para o setor


Com a sanção presidencial se aproximando, é hora de: Transportadores e caminhoneiros autônomos ficarem atentos à regulamentação da ANTT sobre o novo piso mínimo e as regras de fiscalização. Transportadoras e embarcadores revisarem processos de contratação de frete para reduzir riscos de reincidência e possíveis suspensões.Plataformas e intermediários do setor se prepararem para um cenário de maior responsabilização legal. A Implementados vai continuar acompanhando de perto a sanção da MP e a regulamentação da ANTT nos próximos meses, trazendo atualizações para manter você informado sobre o que muda na prática para quem compra, vende e movimenta cargas no Brasil. Fique de olho no blog da Implementados para as próximas atualizações sobre a MP do Frete e seus impactos no setor de transporte rodoviário de cargas.


 
 
 

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